O Projeto de Lei 2.817/15 foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta terça-feira, em 1° turno. Foram 35 votos a favor e 28 contrários. O texto de autoria do Executivo estabelece aumento nas alíquotas do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários produtos. O PL foi aprovado na forma do substitutivo número 2 que estabelece que os novos percentuais tenham validade entre 1º de janeiro do ano que vem até 31 de dezembro de 2019.

Mesmo após significativos aumentos da tarifa de energia elétrica, que passaram de 40% somente em 2015, a alíquota do ICMS passará de 18% para 25% sobre a energia elétrica dos consumidores comerciais, até 31 de dezembro de 2019.

A nova alíquota do ICMS vai incidir também sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, será elevada em dois pontos percentuais, como já prevê o projeto original.

O substitutivo nº 2 mantém a elevação, de 25% para 27%, da alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura.

A energia solar fotovoltaica é uma excelente alternativa para evitar o impactos dos aumentos de tarifa e de impostos sobre o seu negócio ou orçamento familiar. Já é possível gerar sua própria energia a partir de uma fonte sustentável e conquistar sua independência energética.

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