O governo federal publicou nesta quarta-feira, 07 de outubro, a desoneração do PIS/Pasep e do COFINS que incidem sobre a geração distribuída de energia solar. Essa desoneração é mais um incentivo ao setor e melhora ainda mais a viabilidade para instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica.

Segue o trecho da publicação oficial – Pág. 2. Seção 1. Art. 8 Diário Oficial da União (DOU) de 07 de Outubro de 2015.

Art. 8 Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

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